Justiça manda vereadora excluir postagens em que acusa deputado de homofobia

Justiça manda vereadora excluir postagens em que acusa deputado de homofobia

O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (MT), determinou que a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), exclua todas as publicações em suas redes sociais nas quais ela acusa o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de ser "homofóbico". A decisão foi tomada na segunda-feira (21), após o deputado ter ingressado com um pedido de liminar que foi concedido pelo magistrado.

A liminar determina a imediata remoção das postagens da vereadora, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil.

Ação de Reparação de Danos

Cattani relatou que, no dia 31 de maio, tomou conhecimento de uma publicação de Edna Sampaio no Instagram, onde a vereadora fazia a falsa acusação de que ele teria cometido um crime de homofobia. No dia seguinte, a vereadora reforçou a acusação publicando um vídeo no Facebook.

No vídeo, Edna Sampaio afirmou: “Olá pessoal, estou aqui na Câmara Municipal de Cuiabá, acabamos de encerrar mais uma sessão e, lamentavelmente, hoje aprovamos, eu falo ‘nós’, não com o meu voto, mas a maioria da casa aprovou o parecer da CCJ que homenageia e confere o título de cidadão cuiabano ao deputado Cattani, aquele mesmo, que postou nas suas redes sociais que ser homossexual é um direito, assim como ele é homofóbico. Ou seja, ele pratica abertamente um crime de homofobia e esta casa faz homenagem a este cidadão.”

Defesa do deputado Cattani

A defesa de Gilberto Cattani afirmou que as publicações de Edna Sampaio configuram um ato ilícito, já que, por meio de suas redes sociais, ela propaga ofensas e acusações falsas com o objetivo de denegrir a imagem do deputado e se autopromover politicamente. Cattani solicitou que a vereadora fosse condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 36 salários mínimos, equivalente a R$ 39,6 mil.

Nota à Imprensa da Vereadora Edna Sampaio

A assessoria jurídica de Edna Sampaio se manifestou sobre a decisão judicial, afirmando o seguinte:

  1. A vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil;

  2. Com base nesse respeito, ela exercerá seu direito à ampla defesa e contraditório, buscando restaurar sua liberdade de expressão e o direito de exercer o mandato em defesa dos direitos humanos;

  3. A decisão tomada, segundo a defesa, é de um juízo territorialmente incompetente, e a queixa-crime será liminarmente rejeitada;

  4. A defesa de Edna Sampaio também argumenta que, ao afirmar que "ser homofóbico é uma escolha", o deputado comete um crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de um a três anos e multa;

  5. A vereadora continuará firme na luta pela construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa;

  6. Por fim, Edna Sampaio anunciou que recorrerá à Turma Recursal contra a decisão